segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Atendimento domiciliar


Dentre as atividades práticas do psicólogo está o atendimento domiciliar, que pode ser efetuado mediante as seguintes determinações:
- Quando a pessoa atendida não tem condição de se locomover ou encontra-se em estágio terminal;

- Deve haver expressão da vontade da pessoa atendida;

- Quando o psicólogo atua na área judicial e é designado para isso;

- Programa Saúde da Família: quando o psicólogo fizer parte de equipe de saúde da família;

- No caso de atendimento aos que têm liberdade assistida;

- Quando se trata de uma estratégia específica de intervenção psicológica.
Contudo, esta prática deve ser feita segundo a regência do Código de Ética Profissional do Psicólogo:

O Artigo 1º do Código de Ética alerta que é dever fundamental do psicólogo:
Art. 1º- É dever fundamental do psicólogo
Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos dos usuários ou beneficiários de serviços de Psicologia.
É preciso atentar para outras legislações, como o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor.
Não há obrigatoriedade de realizar o contrato por escrito. Fica a critério do profissional a redação (ou não) de um contrato formal/escrito.
Resolução CFP n.º 011/2000, de 20/12/00,
Regulamenta a oferta de produtos e serviços ao público, entre outras.

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